Conforme resolução do Conselho Federal de Medicina 1986/2012, publicada no diário oficial da União, dia 2 de maio de 2012 - Seção 1, pág. 88. Art. 3º O ambiente onde se realiza a EMT deve ser específico e dispor de condições para oferecer assistência às possíveis complicações, entre elas as convulsões. § 1º Para o atendimento de emergência às possíveis complicações são necessários:
Registros da Anvisa atualizados
Componentes e seus respectivos números da ANVISA e / ou número do Certificado de Autorização pelo Ministério do Trabalho
Cilindro de aço
Umidificador de oxigênio completo - ANVISA 10432300011
Válvula reguladora para cilindro com ANVISA 10432309004
Máscara de VENTURI ADULTO - ANVISA 80070210021
Oxímetro de pulso - ANVISA 80862260002
Mascara laríngea - ANVISA 10150470468
Cabo para laringoscópio com duas lâminas adulto - ANVISA 10349590061
Mandril para intubação adulto- ANVISA 10150470324
Tubos para intubação orotraqueal - ANVISA 10369460137
Reanimador cirúrgico tipo AMBU ADULTO - ANVISA 10432300009
Scalps - ANVISA 10369460114
Seringas - ANVISA 80026180029
Agulhas - ANVISA 10369460064
Esparadrapo – 1 rolo 1,2cm x 4.5m - ANVISA 10150470343
Equipamentos de proteção:
Luva cirúrgicas estéreis tam 8,5 - ANVISA 10330660084
Protetor auricular - CA: 17664
Aqui você encontrará tudo para os serviços de EMT - ECT e TDCS